- 1 -A edificabilidade num espaço urbanizável só é possível mediante a existência de plano de urbanização, de plano de pormenor, ou, ainda, de loteamento que abranjam as parcelas.
No caso do plano de pormenor ou de loteamento, onde será pormenorizadamente identificado o modo de integração do referido espaço no espaço urbano preexistente serão respeitados os parâmetros urbanísticos relativos a zonas urbanas de natureza afim.
- 2 -Enquanto não forem elaborados planos de urbanização, de pormenor ou loteamentos, os espaços urbanizáveis deverão reger-se pelas regras do espaço agrícola I.
Artigo 37.º — Construção
Vigente desde: 13/03/1996
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