- 1 -A Câmara Municipal promoverá, com a maior brevidade possível, e na sequência do presente PDM, a elaboração dos Planos de Urbanização de Belmonte, de Caria e de Colmeal da Torre, a elaboração de planos de pormenor de zonas escolhidas dentro das localidades e o plano de pormenor da área construída entre Caria e Monte do Bispo, e do perímetro urbano de Santo Antão.
- 2 -O desenvolvimento destes estudos basear-se-á sempre nos objectivos estratégicos e ou nas medidas e acções apontados para cada uma das respectivas áreas e nas disposições do presente Regulamento, que constitui instrumento orientador.
Artigo 55.º — Planos de urbanização e planos de pormenor
Vigente desde: 13/03/1996
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Em vigor desde 13/03/1996