- 1 -Considerando os critérios fixados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, fixa-se, para já, em 14 o número de efectivos da Polícia Municipal.
- 2 -O quadro de pessoal do serviço de Polícia Municipal consta do anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 6.º — Número de efectivos da Polícia Municipal
Vigente desde: 02/02/2002
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Em vigor desde 02/02/2002