As armas de defesa, findo o período de serviço, serão depositadas em armeiro próprio, numa sala do prédio, em propriedade horizontal, situado no rés-do-chão, fracção B, Rua de Sacadura Cabral, desta vila, conforme descrição constante no anexo II.
Artigo 8.º — Local do depósito de armas
Vigente desde: 02/02/2002
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Em vigor desde 02/02/2002