- 1 -A zona verde equipada deverá ser objecto de estudo detalhado de arranjos exteriores, onde será, nomeadamente, assegurada a sua ligação à rede de abastecimento de água e ser projectada a sua rede de rega em termos adequados para uma correcta gestão e manutenção das zonas plantadas e semeadas.
- 2 -O material vegetal a implementar nessa zona deverá ter em particular atenção as questões de posterior conservação, pelo que deverão ser, tanto quanto possível, utilizadas espécies de correcta adequação edafoclimática e de baixas necessidades de regas e cortes.
Artigo 22.º — Zona verde equipada
Vigente desde: 19/02/2003
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