- 1 -As sanções a aplicar pelo não cumprimento das disposições contidas no presente Regulamento são as previstas na legislação em vigor aplicável à situação.
- 2 -Para além das penalidades previstas por lei, a Câmara Municipal poderá determinar que seja reposta a situação anterior à prática da infracção.
Artigo 31.º — Sanções
Vigente desde: 19/02/2003
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Em vigor desde 19/02/2003