A revisão do Plano obedecerá ao disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Artigo 4.º — Revisão do Plano
Vigente desde: 19/02/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2003
Referências (1)
- Artigo 98.º