Nos jardins públicos, nomeadamente no Jardim Botânico, Parque de Santa Cruz, Parque Dr. Manuel Braga e Penedo da Saudade, são proibidas todas as acções de destruição do coberto vegetal e não destinadas à sua protecção e valorização para o recreio e lazer das populações.
Artigo 11.º — Jardins públicos
Vigente desde: 22/04/1994
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Em vigor desde 22/04/1994