- 1 -Todos os efluentes que drenem para áreas sensíveis (nomeadamente para o açude com particular atenção a montante das captações da Boavista e a Reserva do Paul de Arzila) deverão ser desviadas para jusante destas áreas ou objecto de um tratamento terciário.
- 2 -As águas pluviais descarregadas a montante das captações da Boavista deverão ser sujeitas a decantações para todas as novas urbanizações ou loteamentos (bacias de retenção).
Artigo 13.º — Áreas sensíveis
Vigente desde: 22/04/1994
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Em vigor desde 22/04/1994