- 1 -Para os locais que disponham de um plano de pormenor em vigor, serão respeitados os índices urbanísticos nele definidos.
- 2 -Para os locais que não disponham de plano de pormenor, serão aplicados os índices e demais condicionamentos urbanísticos definidos no presente Regulamento.
Artigo 71.º — Aplicação dos índices urbanísticos a loteamentos e a edificações
Vigente desde: 22/04/1994
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Em vigor desde 22/04/1994