São revogados os seguintes Planos:
- a)Plano do Vale das Flores, publicado no Diário do Governo, de 3 de Janeiro de 1974;
- b)Plano da Casa Branca, publicado no Diário do Governo, n.º 277, de 29 de Novembro de 1975;
- c)Plano do Ingote, publicado no Diário do Governo, n.º 270, de 21 de Novembro de 1975.
ANEXO N.º 1
Critérios de servidão para o Aeródromo de Coimbra
- 1 -Objectivo. - O objectivo da servidão aeronáutica é a obtenção de um nível adequado de segurança, eficiência e regularidade nas operações das aeronaves na vizinhança imediata dos aeródromos relacionadas com a aterragem e a descolagem, bem como a protecção e segurança de pessoas e bens à superfície nessas mesmas áreas.
As características geométricas adiante expostas correspondem a parâmetros gerais, pelo que os valores definidos serão aqueles que resultem da aplicação do diploma legal específico que constitui, individualmente, a servidão aeronáutica da infra-estrutura.
- 2 -Legislação a considerar:
Lei n.º 2078, de 11 de Junho de 1955;
Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964;
Decreto-Lei n.º 45987, de 22 de Outubro de 1964;
Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril;
Anexo 14 à Convenção da Avaliação Civil Internacional.
- 3 -Coordenadas e cotas absolutas da extremidade da pista (incluindo um prolongamento de 185 m para sul):
Extremo norte:
M = -28997,77;
P = +54966,01;
N = 165 m;
Extremo sul:
M = -28502,12;
P = +53975,26;
N = 178 m.
Notas
- a)Coordenadas rectangulares referidas ao ponto central (sistema Hayford-Gauss);
- b)N - cota absoluta.
- 4 -Classificação da pista:
- a)Código de referência: 2 C;
- b)Tipo de aproximação: instrumentos de não precisão.
- 5 -Áreas e superfícies a considerar. - As áreas e as superfícies limitativas de obstáculos destinadas à salvaguarda da segurança de pessoas e bens à superfície, bem como à segurança, eficiência e regularidade das operações, são as seguintes:
Área de maior risco estatístico de acidente (non aedificandi);
Áreas e superfícies de aproximação e descolagem;
Superfície horizontal interior;
Superfície de transição;
Superfície de protecção às radioajudas.
As características geométricas são as que se indicam a seguir;
- 5.1 -Área de maior risco estatístico de acidente (non aedificandi) (zona 1).
Esta área tem uma largura de 300 m, é simétrica em relação ao eixo e respectivo prolongamento e estende-se por 500 m para além de cada extremidade da pista.
- 5.2 -Áreas e superfícies de aproximação e de descolagem (zona 2).
As áreas de aproximação e descolagem correspondem em planta à projecção horizontal das superfícies de aproximação e de descolagem e os seus limites são os seguintes:
Um bordo interior de 150 m de comprimento, perpendicular ao eixo da pista e simétrico em relação àquele, situado a uma distância de 60 m medida horizontalmente a partir da soleira, no sentido oposto ao desenvolvimento linear da pista;
Dois lados que divergem 15% a partir dos extremos do bordo interior;
Um bordo exterior com 900 m, paralelo ao bordo interior e dele distante 2500 m.
As superfícies de aproximação e de descolagem são planos com uma inclinçaão máxima de 3,33% (1/30) a partir da horizontal, e medida para o exterior em sentido ascendente; o limite inferior das superfícies de aproximação e de descolagem é uma linha horizontal contida no plano vertical no qual se insere o bordo interior das áreas de aproximação e descolagem - com a cota da soleira.
Em relação às linhas aéreas, haverá que considerar umas superfícies de desobstrução específicas. Estas serão superfícies paralelas abaixo das acima discriminadas, a uma distância medida na vertical de:
- a)Para linhas de baixa tensão: 10 m;
- b)Para linhas de alta tensão: 25 m.
- 5.1 -Área de maior risco estatístico de acidente (non aedificandi) (zona 1).
- 6 -Superfície horizontal interior (zona 3). - A superfície horizontal interior está contida num plano horizontal situado à cota absoluta de 216 m (correspondente à soma da média das altitudes das soleiras da pista mais de 45 m) e é limitada em planta por dois arcos de circunferência de 3500 m de raio e respectivos segmentos tangentes; os centros dos arcos de circunferência situam-se nas intersecções do prolongamento do eixo da pista com os bordos interiores das áreas de aproximação e descolagem.
- 7 -Superfície cónica (zona 4). - A superfície cónica estende-se a partir de periferia da superfície horizontal interior com uma inclinação ascendente de 5%, até atingir a altitude de 60 m acima da superfície horizontal interior.
- 8 -Superfície de transição (zona 5). - Conjunto de superfícies planas que se estendem, a partir dos bordos da faixa paralela ao eixo da pista e das superfícies de aproximação e de descolagem, com inclinação ascendente e para o exterior de 20% (um quinto), até à intersecção com a superfície horizontal interior.
As cotas dos bordos interiores destas superfícies deverão ser:
- a)Ao longo das superfícies de aproximação e descolagem - igual à cota desta superfície em cada ponto;
- b)Ao longo de duas linhas paralelas ao eixo da pista (e respectivos prolongamentos de 60 m para além de cada extremidade da pista), simétricas em relação a esse eixo e distantes 150 m entre si; igual em cada ponto à cota absoluta correspondente do eixo da pista ou seu prolongamento.
- 9 -Superfície de protecção das radioajudas (zona 6 - sectores A e B):
Radiofarol a considerar: NDB;
Localização:
M = -28965,53;
P = +54567,36;
Cota da base (estimada): 170 m.
Condicionamentos:
- a)Sector A (zona primária) abrangendo os terrenos situados no interior de uma circunferência de 60 m de raio com centro no NDB: proibida a construção;
- b)Sector B (zona secundária) abrangendo os terrenos confinantes com o sector 3A e delimitado exteriormente por uma circunferência de 300 m de raio com centro no NDB: é viável a existência de construções desde que os obstáculos deles resultantes não ultrapassem uma superfície limitativa de obstáculos que se eleva a partir do limite exterior do sectror 3A, considerando-se este limite a cota absoluta de 170 m.
A inclinação dessa superfície limitativa de obstáculos é de 1% para os obstáculos metálicos e de 2% para todos os restantes obstáculos.
Notas
A) A «Área de maior risco estatístico de acidente» inviabiliza sempre a construção de edifícios ou instalação de quaisquer outros obstáculos à excepção dos relacionados com o funcionamento do aeródromo - mesmo quando o cálculo das superfícies de transição e superfícies de aproximação e de descolagem e da protecção das radioajudas indiquem a existência de alturas disponíveis para ocupação.
B) Independentemente das medidas adequadas quanto à balizagem ou supressão de obstáculos já existentes, deverão ser interditos quaisquer trabalhos ou actividades que possam conduzir à criação de obstáculos ou quaisquer outras actividades que inequivocamente possam afectar a segurança de voo, o normal funcionamento do aeródromo e a eficiência das instalações.
A criação eventual, em casos excepcionais devidamente ponderados nos seus aspectos técnicos, de obstáculos descritos, deverá depender de um estudo aeronáutico que penetrem as superfíceis limitativas de obstáculos da Direcção-Geral da Aviação Civil.
(ver documento original)