Nestas áreas só são permitidas edificações nas seguintes condições:
- a)Reconstrução, recuperação ou reabilitação de construções já existentes, desde que com isso não haja aumento da capacidade de construção anteriormente existente;
- b)Construção de edifícios de apoio às actividades e usos permitidos;
- c)Construções integradas em projectos turísticos e equipamentos públicos ou privados de interesse municipal, desde que a área mínima da parcela seja de 20000 m2, o índice de utilização não exceda 0,01 da área da parcela e a destruição de coberto vegetal se limite ao estritamente necessário à implantação das construções.