A transposição de qualquer parcela para uma classe ou categoria de espaço distinta daquela que lhe está consignada na planta de ordenamento só poderá processar-se por meio de um dos seguintes instrumentos:
- a)Revisão do PDMTM;
- b)Planos de urbanização e planos de pormenor, previstos ou não no PDMTM, depois de aprovados e publicados, nos termos da legislação em vigor;
- c)Ajustamento de pormenor nos limites entre espaços, desde que por razões de cadastro da propriedade ou necessidade de referência a elementos físicos de fácil identificação e com carácter imutável e cartograficamente de difícil leitura.
ANEXO
(a que se refere o artigo 49.º)
Estações arqueológicas
(ver documento original)