- 1 -O disposto no presente Regulamento aplica-se nos casos de falta, omissão ou menor condicionamento da legislação em vigor e prevalece face ao disposto nos Planos de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês e da Albufeira da Caniçada.
- 2 -Qualquer situação não prevista neste Regulamento observará o disposto na legislação em vigor.
Artigo 2.º — Hierarquia e omissões
Vigente desde: 21/03/1996
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Em vigor desde 21/03/1996