Estão incluídas neste artigo as áreas delimitadas na carta de ordenamento do Plano Director Municipal de Terras de Bouro que constituem os aglomerados urbanos, aglomerados rurais, aglomerados rurais de construção condicionada e aglomerados de interesse patrimonial.
Artigo 21.º — Âmbito
Vigente desde: 21/03/1996
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Em vigor desde 21/03/1996