Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Vieira do Minho de 29 de Setembro de 2000, que aprovou o Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal e o respectivo quadro de pessoal, e aprova o contrato-programa a celebrar entre o Governo e o município
Objecto
O presente Regulamento visa estabelecer a organização e o funcionamento do Serviço de Polícia Municipal de Vieira do Minho.
Competências
Área de actuação
A Polícia Municipal exercerá as suas competências em todo o território municipal.
Número de efectivos
Fixação do equipamento coercivo
O equipamento coercivo a deter pelos agentes da Polícia Municipal, quando em serviço, é composto de:
Local do depósito de armas
As armas, findo o período de serviço, serão depositadas nas instalações de funcionamento do Serviço de Polícia Municipal, em armeiro próprio, cuja descrição consta do anexo II deste Regulamento.
Distintivos heráldicos e gráficos
Nos uniformes e nas viaturas da Polícia Municipal são utilizados os distintivos heráldicos e gráficos do município de Vieira do Minho, com a descrição e a figuração constantes do anexo III deste Regulamento.
Caracterização das instalações de funcionamento do Serviço de Polícia Municipal
O Serviço de Polícia Municipal funcionará em parte do edifício da antiga Escola Primária de Vieira do Minho, sito no Largo do Prof. Brás da Mota, da vila de Vieira do Minho, com a caracterização constante do anexo II deste Regulamento.
Carreira de fiscal municipal
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
ANEXO I
Quadro de pessoal
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Caracterização das instalações de funcionamento do Serviço de Polícia Municipal e localização do depósito das armas
Prédio urbano com rés-do-chão, composto por uma sala, sanitário e um gabinete.
ANEXO III
Distintivos heráldicos e gráficos
(ver figura no documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2)
Contrato-programa para a constituição e equipamento da Polícia Municipal de Vieira do Minho
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato-programa é celebrado nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, e do anexo I a esse diploma e tem por objecto o apoio a prestar pelo Estado à constituição e equipamento da Polícia Municipal de Vieira do Minho.
Cláusula 2.ª
Período de vigência
O presente contrato-programa produz efeitos desde a data da sua assinatura até ao dia 31 de Dezembro de 2002.
Cláusula 3.ª
Obrigações do Estado
Cláusula 4.ª
Obrigações do município
O município deve:
Cláusula 5.ª
Comparticipação financeira do Estado
Cláusula 6.ª
Comparticipação financeira do município
Cláusula 7.ª
Incumprimento do contrato-programa