O Serviço de Polícia Municipal funcionará em parte do edifício da antiga Escola Primária de Vieira do Minho, sito no Largo do Prof. Brás da Mota, da vila de Vieira do Minho, com a caracterização constante do anexo II deste Regulamento.
Artigo 8.º — Caracterização das instalações de funcionamento do Serviço de Polícia Municipal
Vigente desde: 02/02/2002
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Em vigor desde 02/02/2002