- 1 -O OPP compreende duas categorias de propostas: as regionais e as nacionais.
- 2 -As propostas de âmbito regional devem ter impacto em, pelo menos, dois municípios da mesma NUT II ou de cada uma das Regiões Autónomas.
- 3 -As propostas de âmbito nacional devem ter impacto em, pelo menos, duas NUT II ou Regiões Autónomas.
Artigo 5.º — Categorias
Vigente desde: 30/01/2017
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