- 1 -O OPP dispõe de um montante global de (euro) 3 000 000.
- 2 -A verba prevista no número anterior será distribuída da seguinte forma:
- a)(euro) 375 000 para um grupo de projetos nacionais;
- b)(euro) 375 000 para projetos de âmbito territorial, relativos às cinco NUT II;
- c)(euro) 375 000 para projetos relativos às duas Regiões Autónomas.
Artigo 6.º — Montante
Vigente desde: 30/01/2017
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