O presente Regulamento Municipal é elaborado e aprovado ao abrigo da legitimação conferida pelo disposto nos artigos 112.º, n.º 7, 237.º, n.º 3, e 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa, na sua redação atual, nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, no artigo 11.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, na sua redação atual, nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro, e nos artigos 23.º, n.º 2, alínea o), 25.º, n.º 1, alíneas g), m), o) e w), e 33.º, n.º 1, alínea k), todos do anexo i da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 17/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2023
Referências (8)
- N.º 7 do Artigo 112.º
- N.º 3 do Artigo 237.º
- Artigo 241.º
- Artigo 135.º
- Artigo 11.º
- Artigo 2.º
- Artigo 3.º
- Alínea o) do N.º 2 do Artigo 23.º