Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Lagoa que aprova a criação e instituição do Corpo de Polícia Municipal de Lagoa
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal é elaborado e aprovado ao abrigo da legitimação conferida pelo disposto nos artigos 112.º, n.º 7, 237.º, n.º 3, e 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa, na sua redação atual, nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, no artigo 11.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, na sua redação atual, nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro, e nos artigos 23.º, n.º 2, alínea o), 25.º, n.º 1, alíneas g), m), o) e w), e 33.º, n.º 1, alínea k), todos do anexo i da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a definição da organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Municipal de Lagoa, adiante designada Polícia Municipal, criada por deliberação da Assembleia Municipal de Lagoa, no dia 24 de fevereiro de 2021, ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2023, de 17 de março.
Competência territorial
Natureza e atribuições
Funções de Polícia Municipal
Competências
Competências específicas no domínio da circulação rodoviária e do estacionamento de veículos
No domínio da circulação rodoviária e do estacionamento de veículos, a Polícia Municipal exerce, nomeadamente, as seguintes competências específicas:
Competências específicas no domínio da edificação e da urbanização
Sem prejuízo do previsto no artigo 6.º do presente Regulamento, no domínio da edificação e da urbanização, a Polícia Municipal, por determinação do presidente da Câmara ou do vereador com poderes delegados nesse domínio ou em cumprimento de deliberações camarárias, pode, ainda, exercer as seguintes competências específicas:
Prestação de serviços
Princípio geral
Os agentes da Polícia Municipal gozam de todos os direitos e estão sujeitos aos deveres e incompatibilidades consignados na Constituição da República Portuguesa e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sem prejuízo do regime próprio previsto no Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro.
Exercício de funções de agente de polícia municipal
Recurso a meios coercivos
Poderes de autoridade
Normas de conduta
Despistagem do consumo de substâncias aditivas
O pessoal do serviço de Polícia Municipal poderá ser submetido a teste de despistagem de consumo de substâncias aditivas com caráter periódico e aleatório e sempre que as circunstâncias o aconselhem por determinação do comandante da Polícia Municipal.
Estrutura e comando da Polícia Municipal
Competências do comandante da Polícia Municipal
Ao comandante da Polícia Municipal compete:
Coordenação da Polícia Municipal com as forças de segurança
A coordenação entre a Polícia Municipal e as forças de segurança é exercida, em articulação, pelo presidente da Câmara ou vereador com poderes delegados e pelos comandantes das forças de segurança com jurisdição na área do município.
Horário e organização
Efetivos
Recrutamento e formação
O regime de recrutamento dos agentes de polícia municipal é o que consta do quadro legal regulador da matéria, sem prejuízo da transição para a polícia municipal dos fiscais municipais que preencham as condições exigidas.
Transição de fiscais municipais
Transição de outro pessoal
Extinção de lugares
Graduados das forças de segurança
Uniformes e distintivos heráldicos
Danos no vestuário ou equipamento
Nos casos de perda, roubo ou deterioração prematura de algum componente do vestuário ou equipamento, ou outros bens municipais a seu cargo, o titular deverá dar conhecimento imediato ao seu superior hierárquico direto, que, por escrito, dará conhecimento ao comandante, a quem caberá tomar as medidas adequadas a cada caso, sem prejuízo da reposição imediata do objeto ou peças, pelo serviço correspondente, por forma a garantir a continuidade do trabalho nas devidas condições.
Obrigatoriedade do uso do uniforme
Modo de utilização
Aspeto pessoal dos agentes
Troca de uniforme entre estações do ano
Uniforme de cerimónia
O uniforme de cerimónia é utilizado em atos oficiais e públicos ou em cerimónias em representação da instituição.
Uso do boné
O boné deverá usar-se permanentemente e segundo as regras sociais.
Fiscalização do uso do uniforme
Finalidade dos elementos heráldicos e gráficos
Os emblemas, distintivos heráldicos e gráficos próprios da Polícia Municipal a exibir nos uniformes e nas viaturas, nos termos definidos na Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, têm por finalidade a identificação externa dos agentes da Polícia Municipal, conforme consta do anexo ii ao presente Regulamento.
Crachá e cartão de identificação
Emblema de braço e peito
Do emblema de braço e do peito fará parte o brasão do Município de Lagoa, que deverá estar no caso do braço na parte superior da manga direita e no caso do peito na parte superior direita em todas as peças de uniforme de uso externo.
Placa de identificação
Os agentes da Polícia Municipal usam uma placa de identificação pessoal, onde conste o seu nome, em conformidade com o artigo 4.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
Distintivos de categoria
Os agentes da Polícia Municipal usam distintivos que se destinam à respetiva identificação e a revelar a sua categoria profissional, nos termos definidos do artigo 5.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, conforme consta no respetivo anexo vii.
Condecorações
O Município pode conceder condecorações aos membros da Polícia Municipal que, no cumprimento dos seus deveres, se tenham revelado e distinguido exemplarmente pelo zelo, competência, decisão e espírito de iniciativa, nos termos do Regulamento de Atribuição de Distinções Honoríficas do Município de Lagoa, sem prejuízo do regime geral de condecorações e demais recompensas previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro.
Uso de medalhas ou louvores
As medalhas concedidas ao pessoal da Polícia Municipal podem ser utilizadas no uniforme de cerimónia, nos termos da legislação em vigor, substituindo-se as mesmas pelos passadores regulamentares no uniforme diário.
Procedimento da atribuição
As condecorações e louvores são concedidos pela Câmara Municipal, sob proposta do comandante da Polícia Municipal respetiva, ou por iniciativa do presidente da Câmara Municipal, nos termos do Regulamento de Atribuição de Distinções Honoríficas do Município de Lagoa, sem prejuízo do regime geral de condecorações e demais recompensas previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro.
Equipamento
O equipamento do serviço operacional de agentes da Polícia Municipal é constituído por:
Meios coercivos
Os agentes da Polícia Municipal, no exercício das suas funções, só poderão utilizar os meios coercivos descritos no artigo anterior, fornecidos pelo Município.
Proibição do uso ou porte de equipamentos
Fica proibido aos agentes da Polícia Municipal o uso ou porte de qualquer dos equipamentos constantes do artigo 43.º deste Regulamento fora do exercício das suas funções.
Provas psicotécnicas para a posse de arma
Exceção ao uso de arma
Depósito e manutenção da arma
Armas em reparação ou em depósito
Todas as armas não distribuídas que estejam em reparação ou se encontrem em depósito, bem como as depositadas em virtude do disposto no artigo anterior, devem estar no armeiro, guardadas em caixas de segurança, inventariadas e sob a supervisão do pessoal encarregado do armamento.
Organização do ficheiro de armas
Sob o controlo do comandante municipal de Polícia, ou do responsável pelo serviço de armas com poderes delegados, será organizado um ficheiro onde constará um registo identificativo das armas de defesa e dos respetivos utilizadores.
Anomalias nas armas
Ao serem observadas anomalias ou defeitos no funcionamento da arma, o titular da mesma comunicará tal circunstância à sua chefia direta fazendo a entrega imediata da arma ao armeiro, mediante guia de entrega, abstendo-se de manipular ou de efetuar tentativas de reparação.
Obrigatoriedade de práticas de tiro
Nos termos do calendário a acordar anualmente entre a Câmara Municipal e a entidade formadora certificada, devem realizar-se, com caráter obrigatório, práticas de tiro adequadas ao treino dos agentes da Polícia Municipal, de acordo com o estabelecido na legislação aplicável, e sempre no mínimo duas vezes por ano.
Tipos de veículos
O Município coloca à disposição da Polícia Municipal os veículos necessários para o eficaz e eficiente desempenho das suas funções.
Livro de registos
Cada veículo tem um livro de registos no qual deve constar:
Atualização do livro de registos
O condutor de um veículo, ao acabar um serviço, atualizará os dados do livro de registos, nomeadamente no que concerne a:
Controle do livro de registos
O comandante de Polícia Municipal estabelecerá o controlo dos veículos pelo livro de registos, sem prejuízo de outros atos análogos realizados pelos chefes de serviço a que o veículo se encontra afeto.
Utilização e manutenção do veículo
Regras gerais à condução dos veículos
A condução de veículos policiais rege-se pelas normas gerais do Código de Estrada e seus regulamentos.
Sistema de redes e telecomunicações
Para o eficaz exercício das suas funções e cumprimento eficiente da respetiva missão, a Polícia Municipal conta com sistemas e redes de telecomunicações internas e externas adequados.
Central de comunicações
Uso e manutenção do material de transmissões
Instalação e material
O Município dotará a Polícia Municipal de instalações próprias, devidamente equipadas e dotadas de material apropriado para um bom desempenho das suas atribuições.
Cuidados nas instalações, equipamento e material
Todos os elementos devem ser extremamente cuidadosos com as instalações e material a cargo da Polícia Municipal. Quando detetarem alguma anomalia no material, danos nas instalações ou funcionamento incorreto destas, devem informar imediatamente os seus superiores hierárquicos.
Informações aos meios de comunicação social
Comunicações de rádio
As comunicações por rádio efetuam-se sempre de uma forma breve, clara, concisa e impessoal.
Comunicações ao superior hierárquico
Sem prejuízo das comunicações obrigatórias, o subordinado deve comunicar ao superior hierárquico que dele se aproxime o estado de desenvolvimento do serviço que desempenha.
Informações à central de comunicações
Para além do precedentemente exposto, a central de comunicações da Polícia Municipal deve estar sempre inteirada de qualquer acontecimento importante que ocorra nos serviços e dele dar conhecimento, com a brevidade possível, ao comandante.
A continência
A continência, como expressão de respeito e acatamento aos símbolos e instituições contidos na Constituição da República Portuguesa, constituindo também manifestação de respeito e consideração aos superiores hierárquicos, aos seus semelhantes e subordinados, consiste num ato de educação perante os cidadãos.
Execução da continência
Direito à continência
Cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros
O cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros deverá ser antecedido de comunicação ao seu superior hierárquico.
Horário de trabalho em cada serviço
A Polícia Municipal presta serviço em regime de trabalho por turnos.
Remissões
Todas as remissões feitas no presente Regulamento para os preceitos que, entretanto, venham a ser revogados consideram-se automaticamente transpostas para as disposições respetivas dos diplomas que os substituírem.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, que deverá ser efetuada após a ratificação pelo Conselho de Ministros, nos termos legais.
ANEXO I
Organograma da Polícia Municipal de Lagoa
Corpo da Polícia Municipal
(ver documento original)
Mapa de pessoal
CarreiraCategoria/cargoÁrea de formação académica/profissionalPostos de trabalho <th style="text-align:center; border-left-color:BlaPortaria n.º 304-A/2015: transparent; border-top-color:Black; border-bottom-color: transparent; background-color:transparent;color:#000000; font-style:Regular; font-size:8.5; vertical-align:top;"> Dirigentes intermédios n. a....Dirigente intermédio de 2.º grau/comandante.Licenciado em Direito ou por elemento da carreira de oficial das forças de segurança.1 Carreiras especiais/subsistentes/não revistas Polícia municipal...Adjunto do comandante...12.º ano de escolaridade ou equivalente ou graduado das forças de segurança.1 Polícia municipal...Agente graduado principal/agente graduado/agente municipal 1.ª cl./agente municipal 2.ª cl.12.º ano de escolaridade ou equivalente.24
ANEXO II
Distintivos heráldicos e gráficos
Identificação heráldica da Polícia Municipal de Lagoa
Brasão do Município de Lagoa
(ver documento original)
Crachá de peito: assume um formato oval de 5,5 cm de largura e 7,5 cm de altura, onde a fundo preto com raiado cinzento se enquadra o brasão da cidade de Lagoa, e azul, com uma amendoeira de ouro realçada de negro e florida de prata. Em chefe, uma cabeça de carnação branca coroada de ouro à dextra e uma cabeça de carnação negra com turbante de prata à sinistra. Coroa mural de cinco torres de prata; listel branco com os dizeres a negro «Lagoa», possuindo no topo a inscrição «Polícia Municipal» a preto sob um fundo branco.
(ver documento original)
Emblema de braço: assume um formato de um trapézio com as bordas arredondadas com o brasão da cidade de Lagoa ao centro e no topo a inscrição «Polícia Municipal» a branco sob um fundo preto.
(ver documento original)
Crachá de boné: as mesmas indicações que o crachá de peito com as devidas adaptações de tamanho de acordo com a peça de uniforme.
Placa com a identificação: assume uma forma retangular com cerca de 6 cm de largura e 1,5 cm de altura, de fundo cinzento e letras pretas, com a inscrição «Ag.» seguida do primeiro e último nome de cada elemento.
O crachá e cartão de identificação, as divisas e o modelo de caracterização das viaturas encontram-se definidos na Portaria n.º 304-A/2015, devendo a estes ser acrescentado o brasão da cidade de Lagoa, conforme descrito em cima.
116265354