- 1 -Para prossecução dos seus objetivos e no respeito pelos critérios fixados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro, a Polícia Municipal terá um máximo de 54 agentes, fixando-se, para o período de instalação, em 26 o número de elementos a integrar, de acordo com o anexo i ao presente Regulamento
- 2 -O contingente de agentes da Polícia Municipal é o constante do mapa de pessoal aprovado pela Assembleia Municipal de Lagoa, sob proposta da Câmara Municipal e tornado público nos termos gerais.
Artigo 20.º — Efetivos
Vigente desde: 17/03/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/03/2023