- 1 -No exercício das suas funções os agentes da Polícia Municipal exercem as mesmas devidamente uniformizados e munidos de cartão da identificação pessoal.
- 2 -Está proibido o uso de qualquer peça do uniforme fora do horário de serviço ou dos atos e representações vinculados à função policial.
Artigo 28.º — Obrigatoriedade do uso do uniforme
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023