- 1 -A competência territorial da Polícia Municipal coincide com a área de circunscrição do concelho de Lagoa, repartida pelas suas freguesias e uniões de freguesia, com uma extensão geográfica de 88,25 km2.
- 2 -Os agentes de Polícia Municipal não podem atuar fora do território do respetivo concelho, exceto em situação de flagrante delito ou em emergência de socorro, mediante solicitação da autoridade competente.
Artigo 3.º — Competência territorial
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023