Os emblemas, distintivos heráldicos e gráficos próprios da Polícia Municipal a exibir nos uniformes e nas viaturas, nos termos definidos na Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, têm por finalidade a identificação externa dos agentes da Polícia Municipal, conforme consta do anexo ii ao presente Regulamento.
Artigo 35.º — Finalidade dos elementos heráldicos e gráficos
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