Os agentes da Polícia Municipal usam uma placa de identificação pessoal, onde conste o seu nome, em conformidade com o artigo 4.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
Artigo 38.º — Placa de identificação
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023