O Município pode conceder condecorações aos membros da Polícia Municipal que, no cumprimento dos seus deveres, se tenham revelado e distinguido exemplarmente pelo zelo, competência, decisão e espírito de iniciativa, nos termos do Regulamento de Atribuição de Distinções Honoríficas do Município de Lagoa, sem prejuízo do regime geral de condecorações e demais recompensas previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro.
Artigo 40.º — Condecorações
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023