As condecorações e louvores são concedidos pela Câmara Municipal, sob proposta do comandante da Polícia Municipal respetiva, ou por iniciativa do presidente da Câmara Municipal, nos termos do Regulamento de Atribuição de Distinções Honoríficas do Município de Lagoa, sem prejuízo do regime geral de condecorações e demais recompensas previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro.
Artigo 42.º — Procedimento da atribuição
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023