- 1 -O pessoal a quem tenha sido atribuído armamento, além de efetuar as práticas periódicas de tiro e manejo, deverá submeter-se a provas psicotécnicas que a Câmara Municipal de Lagoa estabeleça, com o fim de determinar a conveniência, ou não, de continuarem na posse da arma.
- 2 -A periodicidade geral ou individual das provas será determinada por proposta do comandante da Polícia Municipal ou no seguimento dos serviços de medicina no trabalho.
Artigo 46.º — Provas psicotécnicas para a posse de arma
Vigente desde: 17/03/2023
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