O comandante de Polícia Municipal estabelecerá o controlo dos veículos pelo livro de registos, sem prejuízo de outros atos análogos realizados pelos chefes de serviço a que o veículo se encontra afeto.
Artigo 56.º — Controle do livro de registos
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023