Todos os elementos devem ser extremamente cuidadosos com as instalações e material a cargo da Polícia Municipal. Quando detetarem alguma anomalia no material, danos nas instalações ou funcionamento incorreto destas, devem informar imediatamente os seus superiores hierárquicos.
Artigo 63.º — Cuidados nas instalações, equipamento e material
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023