- 1 -As informações a prestar aos meios de comunicação social das atuações ou de temas relacionados com a atuação da Polícia Municipal são canalizadas para a Câmara Municipal de Lagoa, devendo ser feitas pelo presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador com poderes e competências delegadas, excetuando-se as situações em que critérios de oportunidade exijam uma resposta imediata, em que as informações poderão ser prestadas excecionalmente pelo comandante da Polícia Municipal.
- 2 -A relação a estabelecer com os meios de comunicação social realizar-se-á, em regra, através do Gabinete de Comunicação do Município de Lagoa.
Artigo 64.º — Informações aos meios de comunicação social
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023