Para além do precedentemente exposto, a central de comunicações da Polícia Municipal deve estar sempre inteirada de qualquer acontecimento importante que ocorra nos serviços e dele dar conhecimento, com a brevidade possível, ao comandante.
Artigo 67.º — Informações à central de comunicações
Vigente desde: 17/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2023