- 1 -Todos os agentes têm o estrito dever de fazer a continência à Bandeira, ao Estandarte e ao Hino Nacional, quando uniformizados e de se descobrirem e perfilarem, quando em trajo civil.
- 2 -Têm igualmente direito à continência o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, os Ministros, o Presidente da Assembleia Municipal, o Presidente da Câmara Municipal de Lagoa e os seus Vereadores.
- 3 -Todos agentes da Polícia Municipal estão obrigados a efetuar a continência aos seus superiores hierárquicos.
Artigo 70.º — Direito à continência
Vigente desde: 17/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2023