Na Alameda do Palácio da Justiça, subunidade operativa de gestão cujo território se encontra definido na planta de implantação, deverão ser respeitadas as seguintes normas:
- a)O processo de loteamento terá de ser necessariamente efectuado para toda a subunidade operativa de gestão;
- b)Só depois de se verificar a construção de pelo menos 75% dos edifícios que confinam com a Alameda poderão ser licenciados os restantes edifícios mistos;
- c)As obras de urbanização a efectuar deverão respeitar os seguintes princípios: os pavimentos das áreas de estacionamento serão executados em cubos de granito, as guias a aplicar serão no mesmo material e as espécies arbóreas a plantar marginalmente aos arruamentos serão folhosas;
- d)No projecto dos edifícios deverá merecer especial atenção o tratamento das fachadas, analisado para cada edifício e para o conjunto das edificações, devendo a Câmara Municipal indeferir o licenciamento caso entenda que aqueles elementos não são tratados com a necessária qualidade ou não foram objecto de integração com os elementos existentes ou projectados.