Ratifica o Plano de Pormenor da Quinta do Mosteiro, no município de Cabeceiras de Basto
Objecto
O Plano de Pormenor da Área a Nascente do Mosteiro de Refojos, adiante designado por Plano de Pormenor, destina-se a disciplinar o uso e a ocupação do solo na sua área de intervenção.
Âmbito territorial
A área de intervenção abrangida pelo Plano de Pormenor encontra-se graficamente identificada na planta de implantação anexa ao presente Regulamento.
Objectivos do Plano
Para além dos previstos na lei, constituem objectivos fundamentais do Plano de Pormenor:
Composição
O Plano de Pormenor é constituído pela documentação gráfica e escrita referida nas alíneas seguintes:
Subunidades operativas de gestão
Faseamento
Definições
Para efeitos da aplicação do presente diploma, definem-se os seguintes indicadores urbanísticos:
Categorias de uso do solo
As categorias de uso do solo existentes no Plano de Pormenor são as seguintes:
SUBCAPÍTULO II.1
Espaços urbanos e urbanizáveis
Definição
Os espaços urbanos e urbanizáveis são aqueles que se destinam à localização de edifícios para a realização de actividades residenciais, de prestação de serviços, comerciais e de equipamentos, integrando também os espaços de circulação e lazer correspondentes.
Ordens funcionais de uso
As ordens funcionais de uso estabelecidas nos espaços urbanos e urbanizáveis são as seguintes:
Áreas para localização de equipamentos
Áreas para localização de edifícios mistos
Áreas para localização de edifícios exclusivamente residenciais
Áreas de circulação
SUBCAPÍTULO II.2
Espaços naturais ou culturais
Definição e ordens funcionais de uso
Áreas de parques e jardins
Áreas verdes de enquadramento
Conjunto da Avenida de Sá Carneiro
No conjunto da Avenida de Sá Carneiro, subunidade operativa de gestão cujo território se encontra definido na planta de implantação, deverão ser respeitadas as seguintes normas:
Praça do Mercado
Na Praça do Mercado, subunidade operativa cujo território se encontra definido na planta de implantação, deverão ser respeitadas as seguintes normas:
Mosteiro de São Miguel de Refojos e área adjacente
Na subunidade operativa de gestão designada por Mosteiro de São Miguel de Refojos e área adjacente, cujo território se encontra definido na planta de implantação, deverão ser respeitadas as seguintes normas:
Margem da ribeira de Penoutas
Na margem da ribeira de Penoutas, subunidade operativa de gestão cujo território se encontra definido na planta de implantação, deverão ser respeitadas as seguintes normas:
Alameda do Palácio da Justiça
Na Alameda do Palácio da Justiça, subunidade operativa de gestão cujo território se encontra definido na planta de implantação, deverão ser respeitadas as seguintes normas:
Conjunto de moradias de sudoeste
No conjunto de moradias de sudoeste, subunidade operativa de gestão cujo território se encontra definido na planta de implantação, deverão ser respeitadas as seguintes normas:
Conjunto de moradias de sudeste
No conjunto de moradias de sudeste, subunidade operativa de gestão cujo território se encontra definido na planta de implantação, deverão ser respeitadas as seguintes normas:
Regime de cedências
Os proprietários ficam obrigados a ceder à Câmara Municipal, devidamente arranjadas e a título gratuito, as áreas necessárias para as vigas de acesso, seja para a sua execução ou para o seu alargamento, para aparcamento público de automóveis, para ajardinamentos ou para a construção de outras infra-estruturas, e ainda as necessárias para a instalação de equipamentos colectivos, nos termos dos artigos 26.º e 27.º deste Regulamento.
Cedências
Excepções
Exceptuam-se do preceituado nos artigos 25.º e 26.º deste Regulamento os casos que a Câmara Municipal considere devidamente justificados, devendo as cedências ser substituídas por pagamento de uma compensação, nos termos a definir em regulamento municipal.
Integração no Plano Director Municipal
(ver plano no documento original)