Os espaços urbanos e urbanizáveis são aqueles que se destinam à localização de edifícios para a realização de actividades residenciais, de prestação de serviços, comerciais e de equipamentos, integrando também os espaços de circulação e lazer correspondentes.
Artigo 9.º — Definição
Vigente desde: 14/02/1998
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Em vigor desde 14/02/1998