- 1 -A estrutura verde do concelho é constituída pelo conjunto dos espaços florestais, agrícolas, de recreio e lazer e de protecção e enquadramento.
- 2 -Nos espaços que integram a estrutura verde poderá admitir-se, a título excepcional, a manutenção de ocupações existentes, desde que observem as condições regulamentares comuns e se comprove tecnicamente a insusceptibilidade de prejudicar o uso dominante definido para a UOPG.
- 3 -É interdito o depósito de entulhos ou sucatas de qualquer tipo.
- 4 -É interdito o loteamento urbano.
Artigo 14.º — Disposições gerais
Vigente desde: 04/05/1994
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Em vigor desde 04/05/1994