Nas áreas a que se refere o artigo anterior, durante o período que antecede a respectiva aquisição, e sem prejuízo da continuidade do uso actual, não serão permitidas:
- a)A execução de quaisquer construções ou ampliação das existentes;
- b)O abate de árvores;
- c)A movimentação de terras e a destruição do coberto vegetal;
- d)O depósito de entulhos ou sucatas de qualquer tipo.