- 1 -Nas zonas de habitação em áreas de expansão deverá ser estabelecida uma estrutura viária hierarquizada, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Vias de destribuição principal:
Perfil tipo: 11 m;
Faixa de rodagem: 7 m.
Vias de destribuição secundária:
Perfil tipo: 9 m;
Faixa de rodagem: 6 m.
- 2 -Nos espaços industriais em áreas de expansão as vias principais de destribuição deverão obedecer às seguintes dimensões mínimas:
Perfil tipo: 12 m;
Faixa de rodagem: 9 m.
Artigo 21.º — Vias
Vigente desde: 04/05/1994
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Em vigor desde 04/05/1994