O PDMB vigorará a partir da data da sua publicação no Diário da República até à data da publicação no Diário da República da primeira revisão que for efectuada nos termos da legislação aplicável.
Artigo 3.º — Vigência
Vigente desde: 04/05/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/1994