Nesta subcategoria incluem-se as áreas verdes privadas de interesse patrimonial delimitadas na planta de síntese e ficam sujeitas ao seguinte regime:
- a)As árvores ou maciços arbóreos, incluindo as características físicas dos solos respectivos, não podem ser destruídos ou alterados sem autorização da Câmara Municipal;
- b)Não são permitidas alterações da topografia local sem autorização da Câmara Municipal;
- c)Serão arrolados e fotografados pelos serviços municipais competentes os espécimes vegetais relevantes;
- d)A afectação das áreas não poderá ser alterada no caso de destruição dos espécimes vegetais relevantes, ainda que involuntária;
- e)A conservação dos espaços verdes privados é da responsabilidade dos respectivos proprietários ou usufrutuários, em termos análogos aos estabelecidos para a conservação de edifícios.