A transposição de qualquer parcela do território para uma classe ou categoria distinta daquela que lhe está consignada nos termos das NPL só poderá realizar-se por meio de um dos seguintes instrumentos:
- a)Planos de urbanização ou planos de pormenor, desde que ratificados superiormente, nos termos da lei;
- b)Ajustamentos de pormenor por razões de cadastro da propriedade, sem prejuízo da RAN e REN, não podendo a área a integrar ser superior a 5% da área da propriedade a que respeita e que já esteja incluída na classe ou categoria de espaços em causa.
(ver planta no documento original)