- 1 -O regime de uso, ocupação e transformação dos terrenos incluídos na REN é o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro.
Artigo 7.º — Reserva Ecológica Nacional (REN)
Vigente desde: 16/02/1998
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Em vigor desde 16/02/1998