- 1 -O espaço urbano é delimitado pelo perímetro urbano englobando as seguintes zonas, conforme delimitação constante na planta de zonamento:
- a)Zonas consolidadas;
- b)Zonas de preenchimento;
- c)Zonas de expansão;
- d)Zonas de ocupação dispersa;
- e)Zonas de equipamentos;
- f)Zonas verdes.
- 2 -O presente Plano altera o perímetro urbano definido pelo PDM registado na DGOT com o n.º 02.01.18/PD-92, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 282, de 7 de Dezembro de 1992.
- 3 -Para efeitos de aplicação do Plano algumas zonas definidas subdividem-se em subzonas.
- 4 -As zonas e subzonas dispõem de regulamentação específica, inserta em local próprio deste Regulamento.
Artigo 26.º — Espaço urbano
Vigente desde: 02/03/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2001