- 1 -O espaço não urbano engloba as seguintes zonas, conforme delimitação constante na planta de zonamento:
- a)Zonas de uso agrícola;
- b)Zonas de interesse paisagístico e ambiental;
- c)Zonas de uso agrícola e de interesse paisagístico e ambiental;
- d)Zonas de uso agro-florestal;
- e)Zonas de vocação turística;
- f)Zona de expansão para equipamento religioso.
Artigo 27.º — Espaço não urbano
Vigente desde: 02/03/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2001