- 1 -As zonas de preenchimento de Vagos são zonas de ocupação mais recente, não consolidadas e com vocação de ocupação predefinida pelas construções existentes ou por loteamentos aprovados.
- 2 -As zonas de preenchimento são:
- a)Zonas de preenchimento de Vagos;
- b)Zonas de preenchimento de Lombo Meão.
Artigo 31.º — Definição
Vigente desde: 02/03/2001
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Em vigor desde 02/03/2001