- 1 -A tipologia admitida é a habitação unifamiliar isolada ou geminada.
- 2 -A área mínima do lote ou parcela é 2000 m2.
- 3 -O número máximo de pisos é um.
- 4 -O índice de implantação máximo e o índice de construção máximo são 0,1.
- 5 -O índice de impermeabilização máximo é 0,2.
- 6 -A volumetria deve compatibilizar-se com as características do local e da envolvente.
Artigo 40.º — Edificabilidade
Vigente desde: 02/03/2001
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Em vigor desde 02/03/2001