São áreas de expansão urbana onde se prevê a criação de novos conjuntos habitacionais e respectivos equipamentos, bem como de zonas industriais e actividades compatíveis, através da elaboração de plano de pormenor.
Artigo 33.º-A — Espaços urbanizáveis de uso misto
Vigente desde: 19/02/2003
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Em vigor desde 19/02/2003