- 1 -Esta UOPG, integrada no concelho de Arcos de Valdevez, contempla a elaboração de um PMOT que respeite o estipulado no presente Regulamento, o qual pode prever:
- a)A criação de uma zona de recreio e lazer tal como definida no artigo 22.º do presente Regulamento;
- b)Uma zona de pesca e lazer tal como definida no artigo 21.º do presente Regulamento;
- c)Um ancoradouro de 2.º nível tal como definido na alínea b) do n.º 2 do artigo 19.º do presente Regulamento.
- 2 -O PMOT para esta área de interesse turístico deve articular-se com o definido para a UOPG 9.
Artigo 38.º — UOPG 17 - Área junto ao plano de água a sul do aglomerado da Várzea
Vigente desde: 08/03/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2004